A Indenização por Ranking de Desempenho: Um Olhar Sobre a Decisão da Justiça do Trabalho
Por Isaac Altino, Advogado Trabalhista Em um caso recente que chamou a atenção do universo trabalhista, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que a exposição dos resultados de venda de empregados em grupos de mensagens contraria os princípios de um ambiente laboral saudável. A prática foi considerada assédio organizacional, resultando na condenação de uma empresa de Londrina a indenizar moralmente um vendedor no montante de R$ 15 mil. Este é um exemplo emblemático de como certas práticas de gestão, quando mal conduzidas, podem transgredir os limites do poder diretivo do empregador, revelando-se prejudiciais para a dignidade e saúde mental dos trabalhadores. No caso em questão, um vendedor, que trabalhou para a empresa de janeiro de 2020 até o final de 2022, foi exposto em um "ranking" de desempenho no WhatsApp da empresa. Frases depreciativas escritas por superiores hierárquicos acompanhavam o ranking, como "Olha quem são...
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