A Indenização por Ranking de Desempenho: Um Olhar Sobre a Decisão da Justiça do Trabalho

Por Isaac Altino, Advogado Trabalhista Em um caso recente que chamou a atenção do universo trabalhista, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que a exposição dos resultados de venda de empregados em grupos de mensagens contraria os princípios de um ambiente laboral saudável. A prática foi considerada assédio organizacional, resultando na condenação de uma empresa de Londrina a indenizar moralmente um vendedor no montante de R$ 15 mil. Este é um exemplo emblemático de como certas práticas de gestão, quando mal conduzidas, podem transgredir os limites do poder diretivo do empregador, revelando-se prejudiciais para a dignidade e saúde mental dos trabalhadores. No caso em questão, um vendedor, que trabalhou para a empresa de janeiro de 2020 até o final de 2022, foi exposto em um "ranking" de desempenho no WhatsApp da empresa. Frases depreciativas escritas por superiores hierárquicos acompanhavam o ranking, como "Olha quem são...

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Plano Collor na Agricultura

Prezado Cliente. Como é de conhecimento público, infelizmente, em um cenário devastador de endividamento do setor agrícola, o Plano Collor, através da Lei n.º 8.024/90, fixou como índice de reajuste a ser observado para os saldos de cadernetas de poupança a variação da BTN (Bônus do Tesouro Nacional). Ocorre que, em que pese as cédulas de crédito rural atreladas aos financiamentos agrícolas do período tivessem correção monetária sujeitas aos índices da caderneta de poupança, o Banco do Brasil, de forma indevida, praticou o reajuste de 84,32% e 74,6% referente ao IPC (Índices de Preços ao Consumidor) em março e abril de 1990, em lugar do índice de 41,28% referente ao BTNF, descumprindo, assim, as disposições normativas previstas na Lei nº 8.024/90 (art. 6º, § 2º), além de causar um enorme prejuízo aos já endividados agricultores. A par disso, o Ministério Público Federal de Brasília promoveu ação civil pública em face do Banco do Brasil, da União e do Banco Central do Brasil, processo nº 94.008514-1...

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Após ter seu veículo perdido em busca e apreensão, a financeira ou banco deve prestar contas da venda, inclusive restituir saldo ao devedor, se houver

O devedor de financiamento garantido por alienação fiduciária que teve bens levados a leilão extrajudicial pode ajuizar ação de prestação de contas para apurar os valores obtidos com a venda e a destinação desses recursos. Esse é o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na qual rejeitou um recurso de um banco contra decisão que permitiu o ajuizamento da ação de prestação de contas. No caso analisado pelo STJ, o devedor pagou 18 das 36 prestações do veículo antes da inadimplência. Posteriormente, houve a apreensão e o leilão do bem. Por sua vez, o Banco alegou a impossibilidade da ação de prestação de contas relativa aos valores auferidos com o leilão extrajudicial do veículo objeto de busca e apreensão. Segundo a instituição bancária, o particular não demonstrou fato relevante que justificasse o pedido de prestação de contas. Entretanto, segundo o Superior Tribunal de Justiça a tese do Banco não merecia prospera. Segundo...

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